Termos e Condições

A. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA 

Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA (adiante simplesmente “Termos de Uso” ou “Termos”) reúnem as regras de utilização e serviços atrelados à Plataforma Roger e suas funcionalidades, a serem observadas e cumpridas tanto pela ROGER quanto pelos seus USUÁRIOS. Ao se cadastrar na Plataforma Roger e mediante o expresso ACEITE do USUÁRIO sobre os Termos de Uso da Plataforma Roger, a ROGER concede ao USUÁRIO a cessão temporária e sem exclusividade de uso da tecnologia disponibilizada através da Plataforma.

O USUÁRIO quando concorda com estes Termos, em relação aos quais reconhece ser vinculados e condicionados ao prazo, condições, obrigações, responsabilidades e demais detalhes contratuais previstos tanto nos TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DA ROGER ao qual o USUÁRIO deverá manifestar o seu ACEITE, quanto no Acordo Comercial, a ser firmado com a ROGER, documentos que são indispensáveis à cessão de uso da Plataforma Roger, firma um Contrato com a empresa ROGER FULFILLMENT LTDA., com sede na Rua Padre Raposo, nº. 886, Parque Mooca, São Paulo/SP – CEP 03118-001., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.373.347/0001-80. Ao manifestar o seu ACEITE, o USUÁRIO estará também consentindo em utilizar assinaturas eletrônicas e reconhecendo que o seu clique constitui uma assinatura eletrônica.

Os presentes Termos de Uso não representam garantia de contratação, tratando-se apenas de um documento que contém as condições gerais atreladas à tecnologia da Plataforma a serem cumpridas pelas partes, caso venham efetivamente a firmar o Contrato.

Assim, para todos os efeitos, a ROGER ressalta que o USUÁRIO deverá: (i) ter capacidade legal para manifestar o seu ACEITE aos presentes Termos; (ii) ter capacidade legal para manifestar o seu ACEITE aos Termos e Condições de Serviços de Logística e Armazenamento da Roger e para negociar e firmar o Acordo Comercial, culminando com o Contrato relativo aos serviços de logística e armazenamento prestados pela ROGER; (iii) esclarecer previamente ao ACEITE dos presentes Termos todas as dúvidas porventura existentes, inclusive àquelas eventualmente relativas às previsões do Acordo Comercial e aos Termos e Condições de Serviços de Logística e Armazenamento da Roger, documento cujo USUÁRIO necessariamente deve manifestar o seu expresso ACEITE, eis que integra a presente contratação; (iv) efetuar os pagamentos pelas formas disponíveis na Plataforma Roger; e (v) cumprir e fazer cumprir todas as regras firmadas, inclusive as que envolvem o uso da internet e a realização de negócios por meio digital, sob pena das sanções cabíveis à espécie e previstas em lei.

  1. DEFINIÇÕES

Neste Termo, a menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões abaixo definidas, no singular ou plural, terão os seguintes significados:

1.1. PLATAFORMA ROGER ou PLATAFORMA ou SOFTWARE: conjunto de ferramentas digitais fornecidas pela ROGER por meio de um Software de gestão logística para controle dos Serviços de Fulfillment disponibilizados para contratação pelo USUÁRIO, através do website www.goroger.com.br e suas aplicações.

1.2. USUÁRIO: pessoa física ou jurídica que após negociação, após concordância expressa sobre esses Termos, após aceite dos Termos e Condições de Serviços de Logística e Armazenamento da Roger e assinatura digital no denominado Acordo Comercial, firmará Contrato com a ROGER. A partir da assinatura digital, o USUÁRIO terá acesso à Plataforma Roger por meio de um log-in e uma senha pessoal e intransferível. Salvo quando expressamente indicado em contrário, os termos “CONTRATANTE” e/ou “CLIENTE”, se referem ao USUÁRIO. Cada CLIENTE, terá uma Conta de Usuário “ADMIN” e poderá ter mais de uma Conta de Usuário, conforme definido em Acordo Comercial.

1.3. ACEITE: é a manifestação voluntaria, espontânea, livre de qualquer vício e expressa do USUÁRIO, por meio da qual, de forma eletrônica/digital, diretamente na Plataforma Roger, firma a sua concordância e o seu consentimento com o teor das cláusulas dos Termos que formam o Contrato com a ROGER, passando a assumir as obrigações e responsabilidades que lhe são atribuídas e que neles são expressamente previstas. Para todos os fins e direitos, equivale à assinatura. Eventual contratação firmada de forma manual, pessoalmente ou por e-mail, por meio da qual o USUÁRIO, de forma incontroversa, manifeste o seu aceite, terá validade para todos os fins previstos na contratação.

1.4. CONTA DE USUÁRIO: cada CLIENTE poderá ter uma ou mais Conta de Usuário, conforme definido em Acordo Comercial. Cada USUÁRIO corresponde a uma Conta de Usuário para acesso à Plataforma. 

1.5. CONTA DE USUÁRIO “ADMIN” ou “ADMIN”: é a conta de administração a ser utilizada pelo CLIENTE no ambiente da Plataforma. A denominada Conta de Usuário ‘ADMIN’ será a primeira conta habilitada pela ROGER para o CLIENTE na Plataforma, e será a responsável pelas comunicações e formalizações negociais/comerciais do CLIENTE com a ROGER no ambiente da Plataforma, bem como pelas definições e autorizações de níveis de responsabilidade às demais Contas de Usuário do mesmo CLIENTE, inclusive para os fins de comunicação e formalização de negócios e serviços de logística no ambiente da Plataforma.

1.6. SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO OU SERVIÇOS DE FULFILLMENT OU “SERVIÇOS”: São os serviços disponibilizados pela ROGER para contratação em sua Plataforma, devidamente descritos nos Termos e Condições de Serviços de Logística e Armazenamento da Roger.  O termo FULFILLMENT é originário do inglês que significa, em tradução livre, cumprimento, realização, preenchimento. Deste modo, definimos a categoria como um apanhado de serviços logísticos destinados exclusivamente para lojas virtuais, ofertados na Plataforma. Engloba, além do serviço de Armazenagem, os serviços de separação e preparação de pedidos (Picking), embalagem para transporte e identificação (Packing) e Movimentação.

1.7. CONTRATO: é a formalização do negócio jurídico que se dará somente após o cadastramento definitivo do USUÁRIO na Plataforma Roger e após o aceite dos Termos que compõem a contratação com a ROGER. As condições do Contrato serão devidamente detalhadas por meio do denominado Acordo Comercial, que deverá ser assinado digitalmente/eletronicamente pelas partes. O presente instrumento engloba cláusulas gerais a serem respeitadas pela ROGER e pelo USUÁRIO, as quais são complementadas pelo disposto no respectivo Acordo Comercial e nos respectivos SLA. Toda esta documentação compõe e representa o Contrato.

1.8. ACORDO COMERCIAL: é o instrumento gerado a partir das necessidades do USUÁRIO, por meio do qual todos os detalhes dos serviços, valores previamente negociados e cláusulas de responsabilidades são expressamente formalizados para cumprimento pelas partes, tanto diretamente em seu corpo ou por meio de tabelas anexadas com a devida referência e SLA. Cada contratação gerará um novo Acordo Comercial, que será inserido pela ROGER no Painel de Administração de cada USUÁRIO na Plataforma. O USUÁRIO será notificado pela Plataforma toda vez que um novo Acordo Comercial negociado e contratado for inserido na sua área de Controle de Contratos, para que este firme sua assinatura eletrônica.

1.9. PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO DO USUÁRIO: é parte da Plataforma com acesso restrito mediante Conta de Usuário “ADMIN” ou outra Conta de Usuário autorizada pelo “ADMIN”, em que o próprio USUÁRIO tem acesso a toda informação de seu perfil. Nesse painel, o USUÁRIO pode, dentre outras funcionalidades, cuidar da gestão dos orçamentos, pedidos, tabela de custos, documentos e contratos, produtos especiais, verificar pagamentos, etc., conforme definições e autorizações de nível pelo “ADMIN”.

1.10. FORNECEDOR TERCEIRIZADO: pessoa física ou jurídica, prestador de serviços e soluções logísticas, ou seu representante, responsável por fornecer qualquer serviço adicional, terceirizado, não prestado pela ROGER, sejam eles de transportes, tecnologia, armazenagem, etc.

1.11. SLA: tradução do termo em inglês Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço), que envolve a definição de níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado. Para os fins do presente Contrato, serão anexados ao Acordo Comercial o SLA referente ao Software e outro referente aos Serviços de Fulfillment.

1.12. PLATAFORMAS DE PAGAMENTO: empresas parceiras da ROGER que disponibilizam plataforma própria para intermediação, processamento e demais procedimentos que envolvem os serviços de pagamento digital e demais facilitadores inerentes de sua tecnologia própria.

  1. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE USO, DA TITULARIDADE E MODIFICAÇÃO DOS TERMOS

2.1. O USUÁRIO, ao se cadastrar na Plataforma, através do site  www.goroger.com.br, reconhece ter lido, compreendido e dado o aceite sobre os presentes Termos de Uso.

2.2. O USUÁRIO reconhece também que a ROGER poderá a qualquer tempo, modificar, alterar ou excluir parte do conteúdo dos Termos de Uso ou quaisquer termos adicionais que sejam aplicáveis ou relacionados à tecnologia ou serviços atrelados à Plataforma, para, por exemplo, aprimoramento e melhoria dos serviços, para refletir alterações da lei ou mudanças nos serviços. Por tal razão, a ROGER recomenda a leitura atenta a cada acesso à Plataforma, bem como recomenda que o USUÁRIO consulte os Termos de Uso regularmente. Por meio da Plataforma Roger, o USUÁRIO será avisado sobre as modificações dos Termos de Uso. As alterações não serão aplicadas retroativamente e entrarão em vigor imediatamente. Se o USUÁRIO não concordar com os termos alterados, respeitados os prazos e obrigações contratuais firmados, deve descontinuar o uso da Plataforma. 

2.3. A ROGER poderá, inclusive, instrumentalizar outros Termos que se fizerem necessários para a maior segurança da relação estabelecida com o USUÁRIO, sendo dado conhecimento a este assim que os Termos entrarem em vigor. Em relação ao conteúdo destes, o USUÁRIO também deverá manifestar o seu aceite. Se o USUÁRIO não concordar com os novos e eventuais Termos criados pela ROGER, deverá descontinuar o uso da Plataforma.

  1. SOBRE OS SERVIÇOS ATRELADOS À PLATAFORMA ROGER

3.1. O presente Termo regula a cessão do uso da tecnologia do Software disponibilizado ao USUÁRIO através da Plataforma, ou seja, ao contratar os Serviços de Fulfillment da ROGER, o USUÁRIO, automaticamente, recebe licença exclusiva de uso do Software enquanto for vigente o Contrato. As obrigações referentes ao Software estão previstas em SLA respectivo, anexada ao denominado Acordo Comercial.

3.2. A ROGER é fornecedora de serviços e soluções logísticas disponibilizadas na Plataforma. A ROGER não é detentora de qualquer informação cadastrada pelo USUÁRIO e apenas presta Serviços de Fulfillment atrelados a um serviço de tecnologia disponibilizado por meio de sua Plataforma. 

3.3. Os serviços disponibilizados no ambiente da Plataforma serão remunerados pelo USUÁRIO à ROGER conforme previsto no denominado Acordo Comercial.

3.4. Caso ocorra qualquer divergência ou discrepância entre os presentes Termos e o Acordo Comercial, prevalecerão as condições descritas no Acordo Comercial. 

3.5. Eventuais serviços adicionais prestados por Fornecedor Terceirizado serão cobrados do USUÁRIO conforme pactuado entre estes.

3.6. Estes Termos de Uso regem a relação entre a ROGER e o USUÁRIO e, sob forma alguma, criam quaisquer direitos para terceiros. Estes Termos de Uso ficam incorporados a qualquer contrato firmado pelo USUÁRIO com a ROGER. 

3.7. Com base nas informações fornecidas pela ROGER, caberá a cada parte o desenvolvimento das interfaces entre os seus sistemas operacionais, arcando cada uma das partes com os seus respectivos custos. O USUÁRIO permite a utilização e integração do sistema de gestão de armazenagem (WMS ou sistema similar) da ROGER com o seu, a fim de garantir a segurança das informações prestadas no âmbito deste Termo, bem como a celeridade dos processos.

  1. DO CADASTRO, DETALHAMENTO DE USO DA PLATAFORMA E OBRIGAÇÕES

4.1. O cadastro na Plataforma Roger é condicionado à celebração do Contrato entre a ROGER e USUÁRIO.

4.2. Para efetivo cadastro do USUÁRIO, deverá ser preenchido todos os campos constantes na Plataforma. 

4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se, exclusivamente, pelos atos praticados pelos seus colaboradores que utilizarem a Plataforma através da Conta de Usuário “ADMIN” ou através de uma das Contas de Usuário habilitadas, tanto em relação à ROGER quanto em relação a terceiros. A Conta de Usuário “ADMIN” e outras contas autorizadas por esta, terão níveis de acesso e responsabilidades diversas e mais amplas do que as conferidas normalmente às Contas de Usuário. É responsabilidade exclusiva da Conta de Usuário “ADMIN” as consequências decorrentes de autorização, vedação, exclusão, inclusão, modificação ou qualquer outro ato que impacte em prejuízo ou qualquer dano à ROGER ou a terceiros.

4.4. A ROGER poderá, previamente à celebração do Contrato, por sua liberalidade, disponibilizar acesso experimental, temporário e com limitação de funcionalidades para o USUÁRIO, permitindo que este conheça e faça testes sobre as funcionalidades da Plataforma. Essa faculdade atrai ao USUÁRIO as responsabilidades e obrigações inerentes e decorrentes ao seu acesso. 

4.5. O USUÁRIO acessará sua conta através de log-in e senha pessoais e intransferíveis e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. 

4.6. Em caso de perda, extravio ou suspeita de utilização indevida de sua conta, log-in ou senha, o USUÁRIO deverá notificar/comunicar a Plataforma Roger imediatamente através das opções previstas em Contrato. Nesse caso, a ROGER irá bloquear o respectivo cadastro até identificar a melhor maneira de solucionar o problema.

4.7. A ROGER não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais informados e/ou inseridos por cada USUÁRIO. O USUÁRIO garante e responde, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos dados pessoais cadastrados e documentos anexados na Plataforma, bem como por omissões decorrentes da não atualização dos dados cadastrais.

4.8. Caso seja identificada a existência de cadastros duplicados e/ou excedentes na Plataforma, a ROGER poderá inabilitar de forma definitiva todos os cadastros duplicados e/ou excedentes, independentemente de qualquer aviso ou notificação. A reincidência de duplicidade de cadastros poderá acarretar a inabilitação definitiva do USUÁRIO, ficando esse inabilitado e responsável pelos prejuízos, perdas e danos eventualmente causados à ROGER ou terceiros. 

4.9. A ROGER, nem quaisquer de seus colaboradores, prepostos ou parceiros solicitará, por qualquer meio, físico ou eletrônico, que seja informada a senha de qualquer Conta de Usuário.

4.10. Os dados informados pelo USUÁRIO na Plataforma, inclusive dados bancários, serão utilizados pela ROGER e pelas Plataformas de Pagamento responsáveis pelo arranjo de pagamento abaixo descrito. O USUÁRIO desde já autoriza a Plataforma a compartilhar os seus dados cadastrais com as Plataformas de Pagamento para viabilizar que os arranjos de pagamento sejam efetuados.

4.10.1. Para efetuar um pagamento, o USUÁRIO outorga, neste ato, um Mandato Irrevogável de Transferência de Dinheiro para que as Plataformas de Pagamento destinem o dinheiro de acordo com o Contrato.

4.10.2. ​O pagamento será efetivado nas modalidades de Cartão de Crédito, Boleto Bancário, TED e PIX, ficando expressamente proibida a veiculação de outras formas de pagamento.

4.10.3. Eventuais problemas relacionados ao correto funcionamento da Plataforma de Pagamento que venham a impossibilitar o pagamento pelo USUÁRIO na forma do Contrato, prorrogam o vencimento do débito para o dia útil seguinte, sem a incidência de juros e correção monetária previstas em Contrato.

4.10.4. Eventuais taxas ou encargos eventualmente incidentes para a geração de um pagamento (valor de boleto, taxa de cartão de crédito e/ou débito) poderão ser repassadas ao USUÁRIO.

4.11. Sem prejuízo de outras medidas, a ROGER poderá, a qualquer tempo e, a seu exclusivo critério, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro de um USUÁRIO, suspendendo a prestação de seus serviços e, passando a fazer jus às reparações eventualmente cabíveis, se este: (i) descumprir as disposições do presente Termo ou do Contrato, das políticas da ROGER, bem como violar a legislação em vigor; (ii) descumprir com seus deveres; (iii) praticar atos fraudulentos ou dolosos; (iv) não puder ser verificada a sua identidade ou se verificada que qualquer informação fornecida por ele está incorreta; (v) enviar produtos a serem armazenados que não reflitam àqueles previamente informados, seja em razão da categoria ou quantidade, ou qualquer outra atitude que tenha causado algum dano a terceiros, à própria Plataforma ou tenham a potencialidade de assim o fazer. Nos casos de inabilitação do cadastro do USUÁRIO pelas razões aqui elencadas e por qualquer outro descumprimento do presente Termo, os efeitos gerados equiparam-se aos de rescisão contratual, com a imposição das sanções cabíveis em razão de eventuais perdas e danos pela ROGER.

4.12. As comunicações do USUÁRIO e ROGER serão realizadas de acordo com as informações e regras previstas em Contrato.

4.13. A seção de perguntas e respostas do site www.goroger.com.br não deverá ser usada como atendimento. Para se comunicar com a Plataforma e solicitar atendimento, seja para sanar dúvida, problema, cancelamento, reporte de abuso ou outros, o USUÁRIO deverá utilizar os canais disponíveis na Plataforma.

4.14. O USUÁRIO desde já autoriza a divulgação e publicação de seu nome empresarial associado aos serviços da Plataforma, a critério exclusivo desta, em redes sociais, banners e outros canais de divulgação da ROGER.

4.15. O USUÁRIO poderá, desde que encerrada a vigência de seu Contrato e somente após a retirada/remoção dos produtos armazenados pela ROGER, solicitar a exclusão de seu cadastro, conforme regras definidas em Contrato. Caso não existam pendências conhecidas, a ROGER irá realizar a exclusão do cadastro, mantendo em seus arquivos as informações, contratos e transações realizadas através da Plataforma, dentre outras necessárias para a segurança da ROGER e expressamente dispostas na Política de Privacidade do Cliente, pelo prazo exigido por lei. Em caso de pendências contratuais e/ou financeiras, o USUÁRIO ficará sujeito à cobrança de custos ou despesas eventualmente incidentes, inclusive a autorizar a retenção do estoque eventualmente remanescente pela ROGER e consequente continuidade dos custos de armazenagem até que as mesmas sejam integralmente satisfeitas.

4.16. A ROGER não se responsabiliza por qualquer dano, perda ou prejuízos sofridos pelo USUÁRIO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo USUÁRIO, ou decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na internet, ou aqueles decorrentes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior. A ROGER também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudio, etc. Aconselha-se ao USUÁRIO a manterem backup dos dados transmitidos por meio da Plataforma.

4.17. A ROGER não se responsabiliza pelos dados inseridos na Plataforma referentes à gestão e localização de pedidos, uma vez que apenas une as informações previamente inseridas pelo USUÁRIO ou integradas a seus sistemas externos de gestão, utilizando de sua tecnologia para informar o USUÁRIO e gerar relatórios. Portanto, o status/atualização e a inclusão das informações são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.

4.18. O USUÁRIO indenizará a ROGER, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes, empregados e parceiros por qualquer demanda promovida por outro USUÁRIO ou terceiros decorrentes de suas atividades na Plataforma ou por seu descumprimento do presente Termo, Contrato e demais políticas da ROGER, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários advocatícios.

4.19. O USUÁRIO reconhece e concorda que o estado da técnica não permite o desenvolvimento de uma plataforma livre de erros. Portanto, reconhece e aceita que ao concordar com estes Termos de Uso leva em consideração os riscos envolvidos nessa modalidade de negócio. Por este motivo, a ROGER não garante que os serviços oferecidos pela sua Plataforma funcionarão sem interrupções ou sem falhas, nem que a Plataforma é inviolável e livre de vírus ou outros componentes danosos, especialmente produtos da malícia humana ao utilizar a tecnologia para o mal. Nenhuma garantia ou condição é prestada em relação aos resultados a serem obtidos a partir do uso da Plataforma.

4.20. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Plataforma, bem como nas descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

4.21. Toda informação ou dados pessoais inseridos pelo USUÁRIO na Plataforma é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. A Plataforma se obriga a adotar as medidas necessárias para manter o sigilo e a segurança das informações, ficando estabelecido, entretanto, que não responderá por quaisquer prejuízos ocasionados pela violação das medidas necessárias de segurança e sigilo por terceiros que utilizem as redes públicas ou a Internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do USUÁRIO.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS E RESPONSABILIDADES

5.1. O USUÁRIO se compromete a utilizar as informações e/ou sistemas da ROGER única e exclusivamente para alcançar seu objeto, com total confidencialidade, sob pena de ser responsabilizado nos termos da lei.

5.2. O USUÁRIO desde já autoriza a ROGER para esta, a seu critério, preservar, armazenar todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), informações de data e horário de acesso, entre outras informações. O USUÁRIO também autoriza neste ato a ROGER a informar e/ou divulgar estes dados em caso de exigência legal ou se razoavelmente necessárias para (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir este Termo (iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros, da ROGER e de seus USUÁRIOS.

5.2.1. A utilização da Plataforma implica o consentimento do USUÁRIO para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, endereços IP, entre outros.

5.2.2. A ROGER poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo USUÁRIO, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar neste Termo; (ii) acompanhar as atividades do USUÁRIO para administrar mais efetivamente o tráfego na Plataforma; (iii) prestar serviços ao USUÁRIO; e (iv) criar e administrar Contas de Usuários, (v) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma.

5.2.3. A ROGER se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom cumprimento de seus negócios, mesmo após o encerramento da conta do Usuário, salvo manifestação expressa do USUÁRIO em sentido contrário.

5.2.4. Não obstante o disposto nos subitens acima, a ROGER possui a “Política de Privacidade do Cliente”, a qual prevê todas as condições de utilização das informações compartilhadas pelos seus clientes para a devida execução dos serviços contratados e encontra-se disponível para acesso no site www.goroger.com.br.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As partes declaram que o Contrato que firmam é regulado pela legislação civil brasileira.

6.2. As partes declaram não haver entre si, seus empregados, sócios e administradores, qualquer vínculo empregatício, não restando qualquer liame de subordinação, pessoalidade ou ingerência sobre os serviços objeto do Contrato, tendo a ROGER plena autonomia na prestação dos serviços acordados em Contrato. 

6.3. A incapacidade ou a mera liberalidade em não fazer cumprir quaisquer disposições deste Termo não constitui renúncia de direitos, podendo ser exigido o seu cumprimento em qualquer momento.

6.4. Se qualquer disposição destes Termos de Uso for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a mesma será julgada separadamente e não invalidarão as demais disposições.

6.5. O uso comercial do nome ROGER e de sua Plataforma como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da Plataforma, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o USUÁRIO acesse e use sua conta são de propriedade da ROGER e estão protegidos por contratos privados, pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo mediante autorização expressa da ROGER.

6.6. O disposto nestes Termos de Uso obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.

6.7. O USUÁRIO fica ciente de que a prestação dos serviços ora contratados poderá ser realizada tanto pela ROGER quanto por qualquer outra empresa de seu grupo econômico, inclusive filiais, franqueados e associados.

6.9. Caso o USUÁRIO necessite de qualquer esclarecimento sobre os Termos, poderá buscá-lo por meio dos canais de comunicação previstos em Contrato. A resposta será dada no menor prazo possível.

  1. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

7.1. Este TERMO é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões relativas ao presente Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo facultada a adoção da arbitragem como meio de resolução de eventual conflito.

A presente é a 1ª versão do Termo e tem imediata vigência a partir do dia 01 de maio de 2022.

 

B. TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DA ROGER

Estes TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DA ROGER, adiante denominado simplesmente “Termos e Condições Operacionais” ou “Termos”, consiste em regular os termos e condições gerais de utilização, sem exclusividade, de todos os serviços e produtos ofertados pela ROGER, conforme detalhado no Acordo Comercial a ser firmado entre a ROGER e o CLIENTE. Em conjunto, os presentes Termos e o Acordo Comercial estabelecem, para todos os fins legais, o denominado “Contrato de Serviços”, ou simplesmente “Contrato”. 

Os presentes Termos e Condições Operacionais não representam garantia de contratação, tratando-se apenas de um documento que contém as condições gerais e iniciais de prestação de serviços de logística e armazenamento a serem cumpridas pelas partes, caso venham efetivamente a firmar o Acordo Comercial. Caso ocorra qualquer divergência ou discrepância entre os presentes Termos e o Acordo Comercial, prevalecerão as condições descritas no Acordo Comercial. 

Assim, para todos os efeitos, a ROGER ressalta que o CLIENTE deverá ter capacidade legal para manifestar o seu ACEITE aos presentes Termos, bem como esclarecer previamente ao ACEITE dos presentes Termos todas as dúvidas porventura existentes, inclusive àquelas eventualmente relativas às previsões do Acordo Comercial e aos Termos e Condições de Uso da Plataforma Roger.

  1. DEFINIÇÕES

Neste Termo, a menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões abaixo definidas, no singular ou plural, terão os seguintes significados:

1.1. CLIENTE: pessoa física ou jurídica que após aceite dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Roger e após concordância expressa sobre esses Termos e assinatura digital no denominado Acordo Comercial, firmará Contrato com a ROGER. A partir da assinatura digital, o CLIENTE terá acesso à Plataforma Roger por meio de um log-in e uma senha pessoal e intransferível. Os seguintes indivíduos poderão figurar como CLIENTES da ROGER: 

1.1.1. Usuário da Plataforma: indivíduo que acesse e/ou efetue o cadastramento de perfil próprio ou de perfil comercial na Plataforma Roger.

1.1.2. Seller: indivíduo ou empresa que contrata ou utiliza os serviços de logística prestados pela ROGER incluindo e-commerces, marketplaces e empresas de logística contratantes. O Seller, seus representantes legais, empregados, prepostos e agentes são definidos como “Sellers”.

1.1.3. Cliente do Seller: indivíduo ou empresa que mantém relação comercial com o Seller e, por meio deste, utiliza-se dos serviços prestados pela ROGER para entrega de produtos. O Cliente do Seller, seus representantes legais, empregados, prepostos e agentes são definidos como “Clientes do Seller”.

1.1.4. Destinatário Final: indivíduo ou empresa aos quais se destinam as entregas efetivadas por meio dos serviços de logística prestados pela ROGER, que pode coincidir com a pessoa do Cliente do Seller ou ser um terceiro por eles indicado. O Destinatário Final, seus representantes legais, empregados, prepostos e agentes são definidos como “Destinatários Finais”.

1.2. PLATAFORMA ROGER ou PLATAFORMA: conjunto de ferramentas digitais fornecidas pela ROGER por meio de um software de gestão logística para controle dos Serviços de Fulfillment disponibilizados para contratação pelo CLIENTE, através do website www.goroger.com.br e suas aplicações.

1.3. SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO OU SERVIÇOS DE FULFILLMENT OU “SERVIÇOS”: São os serviços disponibilizados pela ROGER para contratação em sua Plataforma, devidamente descritos no item ‘2’ dos presentes Termos (“2. DO OBJETO – DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DA ROGER – FULFILLMENT”.  O termo FULFILLMENT é originário do inglês que significa, em tradução livre, cumprimento, realização, preenchimento. Deste modo, definimos a categoria como um apanhado de serviços logísticos destinados exclusivamente para lojas virtuais, ofertados na Plataforma. Engloba, além do serviço de Armazenagem, os serviços de separação e preparação de pedidos (Picking), embalagem para transporte e identificação (Packing) e Movimentação, cujo detalhamento constará de forma expressa no Acordo Comercial firmado pelas partes.

1.4. ACEITE: É a manifestação voluntária, espontânea, livre de qualquer vício e expressa do CLIENTE, por meio da qual, de forma eletrônica/digital, diretamente na Plataforma Roger ou de forma manual, pessoalmente ou por e-mail, firma a sua concordância e o seu consentimento com o teor das cláusulas dos Termos que formam o Contrato com a ROGER, passando a assumir as obrigações e responsabilidades que lhe são atribuídas e que neles são expressamente previstas. Para todos os fins e direitos, equivale à assinatura.

1.5. FORNECEDOR TERCEIRIZADO: pessoa física ou jurídica, prestador de serviços e soluções logísticas, ou seu representante, responsável por fornecer qualquer serviço adicional, terceirizado, não prestado pela ROGER, sejam eles de transportes, tecnologia, armazenagem, consultoria, etc.

1.6. CONTRATO: é a formalização do negócio jurídico que se dará somente após o cadastramento definitivo do CLIENTE na Plataforma Roger e após o aceite dos Termos que compõem a contratação com a ROGER. As condições do Contrato serão devidamente detalhadas por meio do denominado Acordo Comercial, que deverá ser assinado digitalmente/eletronicamente pelas partes. 

1.7. ACORDO COMERCIAL: é o instrumento gerado a partir das necessidades do CLIENTE, por meio do qual todos os detalhes dos serviços, valores previamente negociados e cláusulas de responsabilidades são expressamente formalizados para cumprimento pelas partes, tanto diretamente em seu corpo ou por meio de tabelas anexadas com a devida referência e SLA. Cada contratação gerará um novo Acordo Comercial, que será inserido pela ROGER no Painel de Administração de cada CLIENTE na Plataforma. O CLIENTE será notificado pela Plataforma toda vez que um novo Acordo Comercial negociado e contratado for inserido na sua área de Controle de Contratos, para que este firme sua assinatura eletrônica.

1.8. SLA: tradução do termo em inglês Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço), que envolve a definição de níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado. 

1.9. CENTRO DE FULFILLMENT ROGER ou DARK-STORE ROGER (DS ROGER): cada unidade e/ou posição geográfica e urbana da ROGER para a qual os produtos são enviados para a prestação dos Serviços de Fulfillment

1.10. SKU: tradução do termo em inglês Stock Keeping Unit ou Unidade de Manutenção de Estoque é um código básico e consiste em um código utilizado na gestão da armazenagem com o objetivo de atribuir uma codificação única aos produtos e facilitar na manutenção e gestão do controle de estoque. 

  1. DO OBJETO – DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DA ROGER – FULFILLMENT

2.1. A ROGER é fornecedora de serviços de logística e armazenamento atrelados a um serviço de tecnologia disponibilizado por meio de sua Plataforma, os quais são estabelecidos em suas regras gerais por meio dos presentes Termos e Condições. Ao contratar com a ROGER, o CLIENTE poderá contar com os seguintes Serviços de Fulfillment, devidamente detalhados no denominado Acordo Comercial:

2.1.1. ARMAZENAGEM: Consiste na guarda e conservação de produtos diversos, desde que adequados à legislação vigente. Compreende os atos de receber, descarregar, carregar, a ordenar e conservar matérias-primas, produtos semiacabados e mercadorias em um armazém ou depósito. Resumidamente, é o ato de depositar materiais dentro de um dos DS ROGER.

2.1.2. PICKING: consiste na recolha em armazém ou depósito de certos produtos, em iguais ou diferentes categorias e quantidades, de acordo com o pedido e venda do CLIENTE.

2.1.3. PACKING: consiste na acomodação destes produtos solicitados em embalagens adequadas para transporte ou retirada do DS ROGER e/ou somente a sua preparação para o despacho ou retirada com etiquetas de identificação, impressão de documentos fiscais, coleta de dados e declaração de conteúdo.

2.1.4. MOVIMENTAÇÃO: consiste nas entradas e saídas de produtos do DS ROGER, conforme solicitação expressa do CLIENTE de forma automática pela Plataforma quando houver integração entre esta e o sistema utilizado pelo CLIENTE ou, manualmente pelo CLIENTE, diretamente na Plataforma, quando não houver integração de sistemas.

2.2. Como os Serviços de Fulfillment prestados pela ROGER estão atrelados à Plataforma, no que diz respeito à tecnologia, aplica-se integralmente e concomitantemente aos presentes Termos, as disposições constantes nos Termos e Condições de Uso da Plataforma Roger.

  1. DAS RESTRIÇÕES

3.1. Fica expressamente proibido o envio pelo CLIENTE de produtos de origem ilícita e duvidosa, com restrição do governo, armas de fogo, armas brancas ou similares, pólvora ou material explosivo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais, medicamentos e produtos cosméticos sem autorização da Agência Nacional reguladora, qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos de qualquer natureza sem autorização da Agência Nacional reguladora, produtos roubados ou furtados, órgãos humanos, moedas e cédulas falsificadas, produtos de contrabando, falsificados ou adulterados, bem como cópia ou réplica de produtos de terceiros, dentre outras. Em caso de dúvidas acerca da possibilidade de serviço ou solução logística envolvendo determinado produto ou carga, recomenda-se ao CLIENTE que, previamente ao aceite da contratação, consulte a ROGER.

  1. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FULFILLMENT

4.1. A prestação de serviços será feita diretamente pela ROGER ao CLIENTE e abrangerá aqueles descritos no Acordo Comercial. A comunicação e repasse de informações relativas à operação será feita, exclusivamente, através da Plataforma Roger.

4.2. Os horários pré-definidos para a operação, entrada de pessoas e veículos do CLIENTE no DS ROGER, serão de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h. Para o recebimento de mercadorias fica estipulado os seguintes horários, mediante agendamento prévio: segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.

4.3. Caso o CLIENTE necessite da prestação dos serviços pela ROGER fora dos horários pré-definidos no item anterior, as condições, inclusive relativa aos custos, poderão ser definidas no Acordo Comercial.

4.4. As obrigações de armazenagem e movimentação começarão a partir da data de entrada dos produtos no DS ROGER, após a emissão da Nota Fiscal de Remessa pelo CLIENTE e conferência pela ROGER.  O CLIENTE fica ciente de que no ato do recebimento, quando da classificação e/ou contagem dos produtos, a ROGER tem autonomia na apuração do estoque enviado pelo CLIENTE e na decisão acerca de prosseguir com o recebimento ou recusá-lo. 

4.5. Caso a ROGER venha a observar no momento do recebimento, classificação ou contagem dos produtos, qualquer erro ou divergência, inclusive relativa a SKU ou código de barras do produto, esta tem o direito de recusar o recebimento da mercadoria até que o CLIENTE proceda aos ajustes necessários e/ou de devolver os produtos ao CLIENTE.

4.5.1. Em caso de produtos enviados em quantidade maior, a ROGER devolverá o excesso mediante Nota Fiscal de Devolução ou, então, deverá o CLIENTE enviar nova Nota Fiscal de Remessa considerando exclusivamente o(s) item(ns) adicional(ais).

4.5.2. Em caso de produtos enviados em quantidade menor, a ROGER enviará Nota Fiscal de Devolução considerando o número do(s) item(ns) faltante(s).

4.5.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, os custos adicionais necessários à emissão de Nota Fiscal, inventário e Picking e Packing decorrentes da divergência apurada poderão ser repassados pela ROGER ao CLIENTE, de acordo com o Acordo Comercial.

4.6. É responsabilidade exclusiva do CLIENTE inserir o respectivo código de barras em cada item ou produto previamente ao envio ao DS ROGER. Caso o CLIENTE opte ou não reúna condições de fazer a inserção individual do código de barras em cada item ou produto, deverá ajustar com a ROGER a contratação específica desse serviço, cujos detalhes deverão constar em Acordo Comercial.

4.7. Uma vez recebidos os produtos, a ROGER fará o armazenamento dos mesmos em caixas padronizadas “BINs” e de acordo com o menor espaço disponível para tal mercadoria, apurado pela própria ROGER. A respectiva cobrança se dará com base em centímetros cúbicos ocupados pelos BINs, em conformidade com o estipulado em Acordo Comercial.

4.8. O CLIENTE se compromete a respeitar os agendamentos e a grade de expedição para entrada e saída de mercadorias designados pela ROGER e reconhece que a área de recebimento e expedição de produtos será compartilhada com outros CLIENTES da ROGER. 

4.9. A ROGER obedecerá à ordem de atendimento indicada pelo CLIENTE em autorizações de recebimento e expedição dos produtos. Caso o CLIENTE não defina uma data de recebimento ou expedição, a ROGER atenderá às autorizações em ordem cronológica de recebimento das mesmas.

4.10. É responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação de transporte que efetue a descarga e o recolhimento de produtos no DS ROGER para despacho ao Destinatário Final. A ROGER e o CLIENTE estão cientes de que o gerenciamento do transporte se dá diretamente através do site das transportadoras e que os valores correspondentes aos serviços de transporte devem ser pagos diretamente às empresas de transporte contratadas pelo CLIENTE.

4.11. O CLIENTE e a ROGER expressamente nomeiam no Acordo Comercial os seus representantes legais para fins de gerenciamento deste Contrato, assim como, no mesmo documento, informam todos os seus dados empresariais, pessoais e bancários necessários ao devido andamento da prestação dos serviços. Na hipótese de alteração das informações exigidas, a parte deverá comunicar por escrito ou e-mail à outra.

  1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ROGER

5.1. São obrigações e responsabilidades da ROGER:

5.1.1. Receber as mercadorias no DS ROGER, identificando-as de acordo com o número de volumes recebidos e a descrição do produto constante da Nota Fiscal de Remessa. 

5.1.2. Verificar, no recebimento, que as mercadorias estejam em perfeitas condições, inclusive em relação ao respectivo SKU, e recusar aquelas que apresentarem anormalidades que venham a comprometer a sua guarda e conservação ou que não estejam acompanhadas de documentos fiscais, sanitários e outros exigidos pelas autoridades. 

5.1.3. Após a conferência, a confirmação de recebimento das mercadorias se dá mediante a assinatura/rúbrica pela ROGER na Nota Fiscal ou em outro recibo/documento de entrega equivalente em finalidade, conforme a praxe da Transportadora, momento em que se inicia a responsabilidade da ROGER pela guarda e movimentação dos produtos e pelos serviços. A responsabilidade da ROGER encerra no momento do despacho do produto para a Transportadora de acordo com o logradouro do Destinatário Final, mediante a assinatura de documento comprobatório de entrega e conferência e/ou canhoto da Nota Fiscal referente aos produtos em questão. Dessa forma, salvo contratação expressa a constar no Acordo Comercial, a ROGER é isenta de toda e qualquer responsabilidade por falhas, atrasos, danos à mercadoria, logística reversa ou quaisquer custos relacionados ao seu transporte após o despacho de saída do produto do DS ROGER.

5.1.4. Manter os produtos do CLIENTE armazenados em condições adequadas de segurança e limpeza, em local que garanta a sua integridade durante o período em que os serviços forem prestados.

5.1.5. Zelar pela boa execução dos serviços prestados, bem como que os mesmos sejam realizados na forma do Acordo Comercial, responsabilizando-se pela integridade dos produtos, na medida de sua culpabilidade, pela quantidade e qualidade, desde a movimentação interna até o despacho dos mesmos à Transportadora. 

5.1.6. A ROGER também será responsável por todo e qualquer ato de omissão de seus empregados, prepostos ou terceiros contratados.

5.1.7. Permitir o livre acesso do CLIENTE ou seu preposto à área específica de entrada/expedição, para avaliação de qualidade e conferência de quantidades de mercadorias recebidas ou prontas para despacho, mediante agendamento prévio de 15 (quinze) dias, e observância, pelo CLIENTE, das normas de segurança e sigilo de informações estipuladas entre a ROGER e seus CLIENTES.

5.1.8. Contratar e manter a Apólice de Seguro vigente específica ao DS ROGER e, em caso de sinistro, adotar conjuntamente com a Seguradora, todas as providências necessárias à quantificação e minimização das perdas.

5.1.9. Realizar, às suas expensas, anualmente o inventário dos produtos conforme especificado no Acordo Comercial. Os demais inventários de volume deverão ser programados pelo CLIENTE, em dias úteis e durante o horário regular da operação, com antecedência mínima de duas (02) semanas e deverão contar com a anuência da área fiscal e operacional da ROGER. O inventário adicional poderá ser realizado pela própria equipe da ROGER com custo adicional a ser assumido pelo CLIENTE, conforme especificado no Acordo Comercial.

5.1.10. Fornecer relatórios referentes aos produtos recebidos, assim como manter Notas Fiscais de entrada em ordem e à disposição para conferência.

5.1.11. Comunicar imediatamente ao CLIENTE todas as ocorrências e/ou anomalias que ocorram durante a prestação de serviço a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para sanar tais situações.

5.1.12. Liberar ao responsável pelo transporte e/ou retirada de material, o(s) produto(s) indicado no pedido, no prazo informado no momento da solicitação formal, respeitada a limitação da capacidade de expedição do DS ROGER.

5.1.13. Assumir todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais resultantes dos serviços de sua responsabilidade.

5.1.14. Utilizar exclusivamente pessoal técnico e administrativo por ela contratado, em conformidade com a legislação em vigor, devendo assumir inteira responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações e eventuais encargos.

5.1.15. Operar em conformidade com a legislação em vigor e obter todas as licenças para o seu devido funcionamento.

5.1.16. Salvo disposição contrária firmada no Acordo Comercial, a ROGER deverá efetuar as operações de Picking, Packing e despacho dos pedidos e compras no mesmo dia quando o pagamento for confirmado e a Nota Fiscal for emitida até 16h (dezesseis horas). Após esse horário os produtos serão despachados no dia seguinte.

5.1.17. A ROGER também se responsabiliza pela separação dos itens em modelo e quantidade pré-estipuladas no pedido eletrônico, pedido este que é transmitido sob responsabilidade única do CLIENTE. Comprovada a responsabilidade da ROGER por envio incompleto do pedido, será providenciado o envio complementar em caráter de urgência e descontado o valor referente a atrasos no mês subsequente. Comprovada a responsabilidade da ROGER no caso de envio de produto incorreto, esta indenizará o CLIENTE com o reembolso dos custos proporcionais de Picking, Packing e ainda, eventuais custos adicionais de frete ocasionados pelo equívoco.

5.1.18. A ROGER efetuará as alterações de prioridade em relação aos pedidos quando solicitado pelo CLIENTE, que, por sua vez, arcará com eventuais custos extras informados previamente à movimentação.

5.1.19. A ROGER, por liberalidade e sem a assunção de qualquer responsabilidade pelo transporte das encomendas, poderá apresentar ao CLIENTE as transportadoras que diariamente coletam em seu DS ROGER. O controle, acompanhamento e qualquer gestão sobre transporte é responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE e de seu fornecedor de transporte escolhido.

5.2. A ROGER não será responsável por variações de cor e qualidade dos produtos que ocorram durante o período de prestação dos serviços e que sejam ocasionadas pela ação do tempo.

5.3. A ROGER não se responsabiliza, em hipótese alguma, por danos indiretos e lucros cessantes ou prejuízos de qualquer natureza sofridos pelo CLIENTE, salvo se estes ocorrem em razão de ação ou omissão da própria ROGER. A ROGER fica isenta de qualquer responsabilidade com relação ao Destinatário Final quando comprovado o cumprimento dos prazos e condições para Picking e Packing.

5.4. Toda vez que a ROGER formalizar para o CLIENTE que determinados pedidos de saída não podem ser atendidos em função da identificação de avarias e/ou da não localização de um ou mais itens (perdas logísticas), será de responsabilidade do CLIENTE movimentar a totalidade do saldo lógico disponível para um “armazém lógico” que não permita a venda dos produtos e evite a reincidência dessas situações até o momento da realização de um inventário físico geral.

5.5. A ROGER se compromete a efetuar uma varredura visual do estoque com o intuito de localizar o produto em questão o mais rapidamente possível. Caso as peças ou itens envolvidos sejam localizados, os mesmos serão expedidos assim que possível (mediante o recebimento de um novo pedido, quando aplicável). Caso as peças ou itens envolvidos não sejam localizados, a totalidade do saldo das referências envolvidas deverá permanecer bloqueada até a realização do inventário físico geral, em data definida de comum acordo entre a ROGER e o CLIENTE.

  1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

6.1. São obrigações e responsabilidades do CLIENTE:

6.1.1. Informar à ROGER sobre os produtos que serão encaminhados para armazenagem por meio da Plataforma ou, na impossibilidade, por e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da chegada dos mesmos ao respectivo DS ROGER e entregar as mercadorias a serem armazenadas pela ROGER no endereço do respectivo DS ROGER. Os abastecimentos recorrentes de produtos também devem respeitar a forma e prazo aqui previstos.

6.1.2. Enviar todas as mercadorias, obrigatoriamente, acompanhadas da respectiva Nota Fiscal.

6.1.3. Alinhar com seus fornecedores os procedimentos para envio de materiais, especialmente informando na Nota Fiscal o código de referência do produto, número da ordem de compra ou pedido de compra, bem como a identificação individual em cada unidade de mercadoria, ou ainda, identificação no volume de transporte caso este contenha somente mercadorias do mesmo código, responsabilizando-se, ainda, pela organização, embalagem e identificação dos produtos de acordo com o respectivo código de barras e/ou SKU do produto.

6.1.4. Informar e orientar a ROGER com relação a possíveis exigências técnicas, previstas em lei, portaria ou regulamento, no que tange ao cumprimento do objeto da prestação de serviços ora contratados. 

6.1.5. Fornecer à ROGER:

  1. a) os documentos fiscais hábeis e informações que se fizerem necessárias para que esta possa realizar os serviços estabelecidos no Acordo Comercial, bem como para que a ROGER possa promover a movimentação de entradas e saídas das mercadorias.
  2. b) os formulários fiscais hábeis de expedição e transporte, dados eletrônicos de pedidos de compra, pedidos de vendas, cadastro de produtos, necessários à execução dos serviços estabelecidos no Acordo Comercial.
  3. c) os dados da Transportadora autorizada para realizar a retirada das mercadorias do DS ROGER, através de envio por meio eletrônico das informações necessárias, permitindo a adoção das providências necessárias para a pronta liberação dos produtos pela ROGER.

6.1.6. Gerar os dados e informações legais que acompanharão os produtos durante o período de armazenagem, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo das informações.  

6.1.7. Assegurar que não existam produtos com características distintas com o mesmo código de barras e/ou SKU e que todos os produtos possuam tais identificadores em suas embalagens.

6.1.8. Assegurar que cada código de barras e/ou SKU seja referente a somente uma única unidade de medida na entrada do DS ROGER e uma medida na saída (coincidentes). Quando houver necessidade de alterações de código de produtos, formalizar a solicitação de alteração à ROGER com no mínimo 10 dias de antecedência.

6.1.9. Promover, quando determinado ou devido, e às suas expensas, a destruição de quaisquer produtos que estejam sob a guarda e responsabilidade da ROGER.

6.1.10. Assegurar que a ROGER seja informada de qualquer problema e/ou anormalidade associada aos produtos e que possam pôr em risco a qualidade dos mesmos, bem como as instalações do DS ROGER, equipamentos e pessoal da ROGER.

6.1.11. Cumprir e fazer com que seus subordinados cumpram todas as normas e regulamentos da ROGER referentes à segurança no trabalho, quando atuando nas instalações de qualquer DS ROGER.

6.1.12. Fiscalizar e tomar as devidas providências em relação aos produtos emitidos ou armazenados que estejam fora do prazo validade ou desclassificados, e também sobre a avaliação e controle de qualidade dos produtos. Por estoques desclassificados, entende-se aqueles produtos não aprovados, fora de linha, com defeito, fora do prazo de validade, excluídos e/ou inutilizados em decorrência de decisão do CLIENTE.

6.1.13. Assumir todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais resultantes dos serviços de sua responsabilidade.

6.1.14. Observar e respeitar a quantidade de SKU definida no Acordo Comercial. Caso o número de SKU seja ultrapassado, a ROGER poderá repassar ao CLIENTE os custos adicionais como organização de estoque, remanejamento de produto, manuseio e etc.

6.1.15. Realizar toda e qualquer retirada de estoque mediante formalização via Plataforma e/ou, na impossibilidade, via e-mail, englobando os serviços de Picking e Packing anteriormente a qualquer despacho.

6.1.16. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela qualidade, quantidade e forma do produto liberado para consumo, inclusive perante o Destinatário Final.

6.1.17. Cumprir a vigência do Contrato ou responsabilizar-se pelas penas estipuladas por rescisão antecipada. Caso haja rescisão de Contrato e consequente retirada de estoque, o CLIENTE deverá conferir pessoalmente, através de preposto ou representante devidamente credenciado, a quantidade de produtos entregues em relação ao que consta no relatório da ROGER no momento do carregamento. A partir do despacho dos materiais, e optando por não os conferir, sobre a ROGER não recai qualquer responsabilidade por diferenças posteriormente detectadas.

6.1.18. Participar de todas as reuniões previamente agendadas em comum acordo entre as partes, referentes ao Contrato, por meio de uma pessoa especialmente credenciada.

6.1.19. Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela ROGER referentes à prestação dos serviços contratados, nos termos e prazos aqui previstos e no Acordo Comercial.

6.1.20. Providenciar, se necessário, comunicação aos órgãos competentes, referente à celebração deste Contrato, aditamentos posteriores e rescisão contratual, atendendo forma, conteúdo e prazos determinados.

6.1.21. O CLIENTE é responsável por todos os outros processos que não estejam listados como responsabilidades da ROGER.

6.2. O CLIENTE manifesta expressa ciência de que é sua a responsabilidade de contratar e manter a Apólice de Seguro vigente específica aos seus produtos. No entanto, por liberalidade, poderá, se for o caso e se a ROGER proceder nesse sentido, aderir a eventual Apólice de Seguro em grupo previamente contratada pela ROGER, cujos custos lhe serão repassados necessariamente mediante instrumentalização em Acordo Comercial.   

  1. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

7.1. O CLIENTE deverá pagar à ROGER o volume expedido no mês de referência multiplicado pelo custo unitário e eventualmente os custos referentes à armazenagem de seus produtos, conforme os critérios previstos na tabela indicada no Acordo Comercial.

7.2. O CLIENTE também deverá pagar à ROGER eventuais custos extraordinários de devolução e/ou retirada de estoque, conforme definido pelas partes no Acordo Comercial.

7.3. A ROGER assumirá a responsabilidade pela compra de embalagens e materiais de embalo, repassando os custos respectivos a serem arcados exclusivamente pelo CLIENTE, conforme ajustado no Acordo Comercial.

7.4. O CLIENTE reconhece que o referido valor pode ser condicionado, mas não necessariamente, à manutenção da projeção de pedidos indicados no Acordo Comercial, ou previamente informado através da Plataforma ou de maneira expressa por e-mail ou por outro meio de comunicação, oral ou escrito. 

7.5. Outros serviços não expressamente previstos nestes Termos serão cobrados separadamente, tais como inclusão de materiais promocionais contemplando, mas não limitado a panfletos, brindes, revistas, banners, entre outros nos pedidos, ou processos de embalagem personalizados.

7.6. O CLIENTE deverá arcar com os custos referentes ao pagamento de ISS com a alíquota de 5,0% (cinco por cento) ou o percentual então aplicável sobre o valor faturado. O CLIENTE reconhece que tal alíquota poderá variar de acordo com o local de operação do DS ROGER.  

7.7. O fechamento da cobrança será realizado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, com respectiva emissão de boleto bancário acompanhado de Nota Fiscal de prestação de serviço para envio e pagamento pelo CLIENTE, com vencimento para 10 (dez) dias após a data de emissão da fatura.

7.8. Havendo contratação de serviços prestados por FORNECEDOR TERCEIRIZADO, o fechamento da cobrança e o prazo de pagamento será idêntico ao previsto no item anterior.

7.9. Caso ocorram divergências entre a ROGER e o CLIENTE no tocante ao valor das faturas emitidas, a ROGER compromete-se a empregar seus esforços para apurar as divergências e caso as mesmas sejam comprovadas, a fatura será ajustada em relação às divergências e deverá ser paga em sua data de vencimento original.

7.10. Para a realização do pagamento é imprescindível a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que será quitada, através de boleto bancário ou depósito via TED ou PIX em conta corrente previamente informada pela ROGER.

7.11. O crédito efetuado em conta corrente da ROGER será considerado como meio de quitação da Nota Fiscal.

7.12. Se, durante a vigência deste Contrato, forem criados novos tributos, houver modificações na base de cálculo e/ou alíquotas dos tributos já existentes ou dada nova interpretação pelos órgãos fiscalizadores quanto à arrecadação dos mesmos, e desde que haja aumento do custo dos serviços prestados pela ROGER, os valores contratados serão revistos imediatamente, a fim de que o equilíbrio econômico/financeiro seja restabelecido.

7.13. As Notas Fiscais serão emitidas conforme a legislação vigente e, na data de sua emissão, os impostos serão destacados conforme a legislação vigente que determina o destaque.

7.14. Ocorrendo atraso no pagamento pelo CLIENTE, incidirá multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor atrasado, acrescido de 1,0% (um por cento) de juros de mora ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV. Eventuais custas, emolumentos, taxas, etc., decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial e despesas decorrentes da contratação de advogados também serão devidas pelo CLIENTE inadimplente, essas últimas desde já estipuladas no percentual de 20% sobre o valor devido.

7.15. Em caso de atraso no pagamento, a ROGER notificará o CLIENTE para pagamento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Caso o pagamento não seja feito, a ROGER poderá reter as mercadorias e produtos sob sua posse e impedir o acesso do CLIENTE aos mesmos, bem como suspender os serviços objeto desta contratação, sem nenhuma responsabilidade por perdas de lucros ou prejuízos que o CLIENTE venha a sofrer em decorrência desta paralisação ou perda de acesso aos produtos e mercadorias. A ROGER se compromete a retomar os serviços em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a comprovação do pagamento. 

7.16. Na hipótese de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, poderá a ROGER reter a mercadoria até o efetivo pagamento do débito pelo CLIENTE, devidamente acrescido de juros e multas previstos nesses Termos, na forma do disposto no artigo 644 do Código Civil. Caso o inadimplemento ultrapasse 60 (sessenta) dias, ou estando o CLIENTE em local incerto ou não sabido, bem como no caso de falência ou recuperação judicial do mesmo, o CLIENTE NO PRESENTE TERMO AUTORIZA prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados e dívidas atinentes aos presentes Termos e Acordo Comercial que o integra, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.

7.17. Na eventualidade de recusa de pagamento de qualquer obrigação a cargo do CLIENTE, a ROGER poderá emitir fatura e ou duplicata correspondente ao total do montante devido, atribuindo as partes, neste instrumento, a plena eficácia e força executiva extrajudicial ao título emitido, aplicando-se a ele a regra do artigo 784, inciso II, do código de Processo Civil, inclusive para cobrança de seguros, impostos pela ROGER junto a terceiros, condições essas desde já reconhecidas e aceitas expressamente pelo CLIENTE.

7.18. Na hipótese de um CLIENTE solicitar o cancelamento do Contrato, a retirada do seu estoque do DS ROGER somente poderá ocorrer mediante pagamento de toda e qualquer fatura em aberto e/ou em atraso, com os juros e correções informados nas cláusulas anteriores, relativa aos serviços prestados, incluindo o prazo de aviso prévio, previsto no Item 9.2 destes Termos.

  1. DO REAJUSTE DO PREÇO

8.1. Os valores pactuados pelas partes serão reajustados proporcionalmente e anualmente conforme pactuado no Acordo Comercial, ou, no silêncio, pelo índice IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

8.2. Caso ocorra algum fato que venha provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, desde já acordam as partes, obrigatoriamente, em rever as condições comerciais pactuadas, aplicando-se os ajustes necessários. 

8.3. Na ocorrência de alteração na legislação vigente, implicando em alteração dos valores e investimentos auferidos e contratados para a operação, desde já se ajustam as partes que este Contrato poderá sofrer reajustes, a qualquer tempo e dentro dos limites oportunamente negociados.

8.4. As partes acordam que o dimensionamento da prestação dos serviços deu-se por perfil fornecido pelo CLIENTE, tanto em termos de volume quanto em relação à diversidade de produtos, na forma pactuada no Acordo Comercial. Caso haja qualquer desvio, as partes procederão, obrigatoriamente, à revisão dos critérios e valores adotados no dimensionamento realizado pela ROGER para prestar os serviços de operador logístico, independentemente do grau das apurações. Os ajustes decorrentes da alteração dos valores cobrados pela prestação dos serviços, deverão ser formalizados através de novo Acordo Comercial.

8.5. Caso haja um aumento substancial no volume dos produtos diferentemente do quanto previsto no Acordo Comercial, a ROGER reserva-se o direito de não atender a tal demanda se julgar que esse aumento poderá afetar a qualidade dos serviços prestados. O CLIENTE reconhece que tal recusa não representa uma violação ao Contrato e compromete-se a negociar com a ROGER uma forma viável gradual de programar o aumento do volume dos produtos.        

  1. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses ou em prazo diverso devidamente ajustado no Acordo Comercial, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura. Este Contrato será considerado renovado automaticamente e passará a vigorar por prazo indeterminado, a não ser que uma parte notifique a outra em sentido contrário em até 30 (trinta) dias do final de sua vigência. Ficam mantidas todas as disposições deste instrumento em havendo renovação automática, salvo naquilo que for objeto de competente novo Acordo Comercial ou termo aditivo. 

9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, por ambas as partes, mediante aviso prévio por escrito, feito com 30 (trinta) dias de antecedência. A ausência de aviso prévio ensejará a aplicação de multa, tendo por base o faturamento médio dos últimos 12 (doze) meses, ou todo período em que durou a prestação de serviços no caso deste ser menor que os referidos 12 (doze) meses, para fins de cálculo da multa substitutiva da ausência de aviso prévio, que corresponderá a 3 (três) vezes o valor médio do pagamento mensal apurado no período acima descrito. 

9.3. Constituem motivos justos para rescisão imediata do Contrato pelas partes, independente da prévia notificação, a ocorrência de quaisquer das situações abaixo:

9.3.1. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução da sociedade ou outras situações previstas em lei.

9.3.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. Quando for possível a execução apenas parcial do Contrato, o CLIENTE poderá decidir entre o cumprimento parcial e a rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus.

9.4. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido de imediato pela ROGER, sem que seja devida qualquer multa, penalidade ou compensação para o CLIENTE, caso o seu cumprimento se torne excessivamente oneroso, gerando desequilíbrio econômico-financeiro para a ROGER. 

9.5. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do Contrato, constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do Contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidas a qualquer tempo.

9.6. No encerramento da relação contratual, por qualquer natureza e a que título for, o CLIENTE deverá retirar seus pertences e equipamentos das dependências do DS ROGER no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data do encerramento, exceto se outra disposição ficar acordada, cabendo-lhe o ônus pelo pagamento dos custos envolvidos na retirada, inclusive aqueles decorrentes da contratação de prestadores de serviços para tal finalidade.

9.7. Caso as mercadorias não sejam retiradas no prazo indicado acima, a ROGER poderá, a seu exclusivo critério, cobrar retroativamente indenização mensal no valor médio de faturamento mensal da ROGER contra o CLIENTE, considerando para apuração desse valor o faturamento médio dos últimos 6 (seis) meses.

9.8. As mercadorias não retiradas pelo CLIENTE no prazo de 03 (três) meses após a rescisão do Contrato serão leiloadas pela ROGER e o valor obtido será utilizado para pagamento de pendências financeiras eventualmente existentes, sendo eventual saldo remanescente devolvido ao CLIENTE, descontados os custos administrativos, honorários, custos de armazenagem e demais despesas.  

  1. DO REGIME JURÍDICO

10.1. As partes declaram que o Contrato que firmam é regulado pela legislação civil brasileira.

10.2. As partes declaram não haver entre si, seus empregados, sócios e administradores, qualquer vínculo empregatício, não restando qualquer liame de subordinação, pessoalidade ou ingerência sobre os serviços objeto do Contrato, tendo a ROGER plena autonomia na prestação dos serviços, os quais serão prestados conforme as condições ora pactuadas. 

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS E RESPONSABILIDADES

11.1. O CLIENTE se compromete a utilizar as informações e/ou sistemas da ROGER, obtidos em razão da presente prestação de serviços, única e exclusivamente para alcançar seu objeto, com total confidencialidade, sob pena de ser responsabilizado nos termos da lei.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, declarando, ainda, que presente Contrato reflete o integral entendimento entre as partes no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes do mesmo e nenhuma outra declaração, acordo, contrato, seja escrito ou verbal, ocorrido antes da presente data deverá de qualquer forma alterar as condições ora estabelecidas.

12.2. O Contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.

12.3. A cessão ou transferência de quaisquer direitos ou obrigações estipuladas neste Contrato, por qualquer das partes, somente poderá ser feita com o prévio consentimento por escrito da outra parte.

12.4. Os profissionais relacionados ao objeto deste Contrato ficarão sob as ordens única e exclusivamente da parte que os contratou. Assim, a ROGER será responsável por todos os profissionais contratados para execução dos serviços detalhados no Acordo Comercial e o CLIENTE por todos os funcionários ou terceiros contratados para efetuar o transporte dos produtos ou outras atividades terceirizadas. Cada uma, respectivamente, de forma isolada será exclusivamente responsável por toda e qualquer demanda ou encargo referente aos seus funcionários ou terceiros contratados, mantendo a outra parte indene de qualquer responsabilidade.

12.5. Em todas as questões relativas ao Contrato, o CLIENTE e a ROGER agirão como partes independentes. Nenhuma das partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte, nem representar a outra parte como agente, preposto, representante ou qualquer outra função. Fica desde já estabelecido que as partes não possuem nenhuma responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pela outra, não podendo estas ou terceiros, utilizarem-se deste Contrato ou de qualquer outra razão para pleitear indenizações ou reembolsos.

12.6. Nenhuma das condições deste Contrato deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade, franquia, “joint venture”, representação comercial ou relação de trabalho entre as partes, nem ainda vínculo empregatício entre os profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados da ROGER e do CLIENTE, sendo cada uma, única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações.

12.7. A ROGER declara que está apta, capaz e habilitada tecnicamente para o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato, obrigando-se a exibir todos os documentos que comprovem tal qualificação sempre que solicitados pelo CLIENTE.

12.8. Na hipótese da contratação de endereço fiscal pelo CLIENTE, as condições e valores devem ser detalhados no Acordo Comercial, restando ajustado desde já que a ROGER cederá a documentação necessária para transferência da Matriz ou abertura de Filial do CLIENTE no respectivo endereço da ROGER, se for o caso. Na ocorrência dessa hipótese, a ROGER comunicará o CLIENTE, no caso de recebimento de cartas, notificações, intimações, avisos de cobrança ou qualquer outro comunicado endereçado a este, em até 02 (dois) dias úteis após a entrega, se isentando totalmente sobre a responsabilidade do conteúdo ou cumprimento de obrigação atribuída ao CLIENTE em prazo menor.

12.9. O uso comercial do nome ROGER e de sua Plataforma como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da Plataforma, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o CLIENTE acesse e use sua conta são de propriedade da ROGER e estão protegidos por contratos privados, pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo mediante autorização expressa da ROGER.

12.10. O CLIENTE se compromete para execução do presente Contrato, não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie ou informações que constituam prática ilegal ou de corrupção sob pena de sofrer as sanções da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores ou subcontratados ajam da mesma forma, respeitando as boas práticas comerciais zeladas pela ROGER, sob pena de arcar com as perdas e danos que venha causar tal conduta. 

12.10.1. Caso verificadas as suspeitas a qualquer dos preceitos supracitados, o CLIENTE se compromete a informar a ROGER, de imediato e sob todo e qualquer meio possível.

12.10.2. O não cumprimento das disposições aqui previstas pelo CLIENTE ou por seus representantes será considerado infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por parte da ROGER, a qual poderá, a seu exclusivo critério, suspender automaticamente o cumprimento de obrigações oriundas do presente Contrato. A violação da presente Cláusula, pelo CLIENTE ou por seus Representantes, ainda ensejará a obrigação de indenizar a ROGER por eventuais perdas e danos causados.

12.11. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a mesma será julgada separadamente e não invalidarão as demais disposições, contanto que isto não prejudique significativamente qualquer das partes no que tange aos direitos e obrigações especificados nas disposições, avenças ou condições válidas.

12.12. As partes obrigam-se mutuamente a, dentro da maior brevidade possível, informar a outra acerca de quaisquer irregularidades, ligadas ou não com a prestação de serviço objeto da contratação ora firmada, devendo a parte responsável pela irregularidade providenciar sua imediata regularização, sob pena de rescisão contratual. 

12.13. A ROGER não será responsabilizada ou declarada em falta por qualquer atraso ou falha no desempenho, ou interrupção na entrega dos serviços contratados e descritos no Acordo Comercial, que resultem direta ou indiretamente de causa ou circunstância que exceda uma forma razoável de controle, incluindo, embora a elas não se limitando, falhas de equipamento eletrônico ou mecânico, ou das linhas de comunicação, telefone ou outros problemas de intercomunicação, vírus de computador, acesso não autorizado, pandemia, roubo, erros de operadores, mau tempo, terremotos, ou desastres naturais, greves ou outros problemas trabalhistas, guerras ou restrições governamentais.

  1. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

13.1. Estes Termos são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões relativas à presente contratação, as partes elegem o Foro da Comarca do São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo facultada a adoção da arbitragem como meio de resolução de eventual conflito.

Caso o CLIENTE necessite de qualquer esclarecimento sobre estes Termos, poderá enviar um e-mail para contato@goroger.com.br. A resposta será dada no menor prazo possível.

A presente é a 1ª versão do TERMO e tem imediata vigência a partir do dia 01 de maio de 2022.

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